O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos. Ele autoriza e acompanha a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizam recursos naturais e que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
Os procedimentos para o Licenciamento Ambiental referentes à localização, instalação, operação, ampliação e regularização de empreendimentos ou atividades com potencial poluidor ou que possam causar degradação ambiental no município de Santa Maria de Jetibá são de competência da Secretaria de Meio Ambiente – SECMAM, órgão responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente.
MEIOS DE CONTATO:
Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1025
E-mail: meioambiente@pmsmj.es.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira à Sexta-feira, de 7h:30min às 11h00min e de 12h30min às 17h00min
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES
Solicitações Digitais da Secretaria de Meio Ambiente:
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LEGISLAÇÕES:
- Lei nº 2133/2018 – Código de Meio Ambiente ⇒

- Lei nº 2139-2018 – Institui Taxas de Licenciamento Ambiental ⇒

- Lei nº 2157/2018 – Altera o Art. 21 do Código de Postura ⇒

- Lei Complementar nº 2608/2022 – Define Faixas Marginais dos cursos d’água localizados nas áreas urbanas consolidadas no município de Santa Maria de Jetibá ⇒

- Decreto nº 528/2019 – Regulamenta PCA para atividades agropecuárias ⇒

- Decreto nº 1151/2021 – Infrações Ambientais ⇒

- Decreto nº 518/2022 – Regulamenta a Dispensa do Licenciamento Ambiental no Âmbito de Atuação SECMAM ⇒

- Decreto nº 519/2022 – Regulamenta o Licenciamento Ambiental das Atividades Potencial ou Efetivamente Poluidoras e/ou Degradadoras ⇒

- Decreto nº 1040/2022 – Limpeza e Desassoreamento de calha do curso hídrico ⇒CLIQUE AQUI Decreto nº 1044/2022 – Poços escavados consolidados ⇒

- Decreto nº 1044/2022 – Poços escavados consolidados ⇒

- Decreto nº 1045/2022 – Estradas, Rodovias e Obras afins ⇒ CLIQUE AQUI Resolução nº 001 de 19 de Agosto de 2022 ⇒

- Resolução nº 001 de 19 de Agosto de 2022 ⇒

BAIXE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Formulário Enquadramento ⇒

- Requerimento Licença Municipal Ambiental ⇒

- Requerimento Autorização Municipal Ambiental ⇒

- Requerimento Mudança Razão Social ⇒

- Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA ⇒

- Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE ⇒

- Declaração para escritura com mais de cinco anos de lavratura ⇒

- Declaração de Isenção de Taxa para Micro-Empreendedor Individual – MEI ⇒

- Modelo de Publicação ⇒

- Requerimento Cópia de Processo ⇒

- Requerimento Vistas à Processo ⇒

- Checklist Licença Atividade Agropecuária ⇒

- Checklist Licença Atividade Não Agropecuária ⇒

- Checklist LP ⇒

- CHECKLIST RENOVAÇÃO DE LICENÇA ⇒

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO – RCE
- Extração Mineral (S)
- Atividades Agropecuárias (S)
- 2.01 – Suinocultura (ciclo completo) ⇒

- 2.02 – Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade ⇒

- 2.03 – Suinocultura (exclusivo para terminação) ⇒

- 2.04 – Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência ⇒

- 2.07 – Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem ⇒

- 2.08 – Pilagem de grãos (exlcusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica ⇒

- 2.09 – Avicultura ⇒

- 2.10 – Despolpamento descascamento de café, em via úmida ⇒

- 2.11 – Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo ⇒

- 2.12 – Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais ⇒

- 2.01 – Suinocultura (ciclo completo) ⇒
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)
- 3.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo ⇒

- 3.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo ⇒

- 3.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento ⇒

- 3.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas ⇒

- 3.08 – Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil ⇒

- 3.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas ⇒

- 3.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais ⇒

- 3.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo ⇒
- Indústria Metalmecânica (S)
- 5.01 – Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas ⇒

- 5.02 – Relaminação de metais e ligas não-ferrosos ⇒

- 5.03 – Produção de soldas e anodos ⇒

- 5.04 – Metarlurgia do Pó, inclusive peças modadas (ferramentas de usinagem e outras) ⇒

- 5.06 – Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados ⇒

- 5.07- Estamparia, funilaria e latoraia, inclusive com pintura por aspersão eou de verniz ⇒

- 5.08 – NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metalicos de caldeiraria ⇒

- 5.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico ⇒

- 5.10 – Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos ⇒

- 5.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas ⇒

- 5.01 – Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas ⇒
- Indústria de Madeira e Mobiliário (S)
- 8.01 – Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira ⇒

- 8.02 – Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural ⇒

- 8.03 – Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação ⇒

- 8.04 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada ⇒

- 8.05 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada ⇒

- 8.06 – Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira ⇒

- 8.07 – Fabricação de artefatos de madeira torneada ⇒

- 8.09 – Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação⇒

- 8.10 – Fabricação de artigos de colchoaria e estofados⇒

- 8.11 – Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ⇒

- 8.01 – Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira ⇒
- Indústria de Borracha (S)
- 10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente ⇒

- 10.02 – Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) ⇒

- 10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha ⇒

- 10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material ⇒

- 10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente ⇒
- Indústria Química (S)
- 11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos ⇒

- 11.02 – Fabricação de corantes e pigmentos ⇒

- 11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto ⇒

- 11.04 – Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla ⇒

- 11.05 – Fabricação de sabão, detergentes e glicerina ⇒

- 11.06 – Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) ⇒

- 11.07 – Fabricação de produtos de perfumaria ⇒

- 11.08 – Fabricação industrialização de isopor ⇒

- 11.09 – Aplicação de produtos domissanitarios no controle de pragas e vetores ⇒

- 11.10 – Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos ⇒

- 11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos ⇒
- Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)
- 12.01 – Fabricação de laminados plásticos ⇒

- 12.02 – Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais ⇒

- 12.03 – Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal ⇒

- 12.04 – Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão ⇒

- 12.05 – Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plático ⇒

- 12.06 – Fabricação de móveis moldados de material plástico ⇒

- 12.07 – Fabricação de artigos diversos de material plástico ⇒

- 12.08 – Fabricação de outros artigos de material plástico⇒

- 12.01 – Fabricação de laminados plásticos ⇒
- Indústria Têxtil (S)
- 13.01 – Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento ⇒

- 13.02 – Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento ⇒

- 13.03 – Fabricação de cordas, cordões e cabos de fribras têxteis e sintéticas ⇒

- 13.04 – Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação ⇒

- 13.05 – Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados ⇒

- 13.06 – Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura ⇒

- 13.01 – Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento ⇒
- Indústria de Produtos Alimentares (S)
- 15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos ⇒

- 15.02 – Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops ⇒

- 15.03 – Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas ⇒

- 15.04 – Fabricação de doces e conservas de frutas ⇒

- 15.05 – Preparação de sal de cozinha ⇒

- 15.06 – Refino e preparação de óleos e gorduras ⇒

- 15.07 – Fabricação de vinagre ⇒

- 15.08 – Resfriamento e distribuição de leite ⇒

- 15.09 – Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) ⇒

- 15.10 – Industrialização do leite(incluindo beneficiamento,pasteurização) ⇒

- 15.11 – Fabricação de massas alimentícias e biscoitos ⇒

- 15.12 – Fabricação de polpa de frutas ⇒

- 15.13 – Faricação de fermentos e leveduras ⇒

- 15.14 – Fabricação de gelo ⇒

- 15.15 – Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias ⇒

- 15.16 – Abatedouro de frango e outros ⇒

- 15.17 – Abatedouro de suínos, ovinos ⇒

- 15.18 – Abatedouro de ovinos e outros animais ⇒

- 15.19 – Abatedouros mistos de ovinos e suínos ⇒

- 15.20 – Açougues não localizados em área urbana ⇒

- 15.21 – Industrialização de carne,incluindo desossa ⇒

- 15.22 – Fabricação de temperos e condimentos ⇒

- 15.23 – Supermercados e hipermercados ⇒

- 15.24 – Fabricação de sorvetes, tortas geladas ⇒

- 15.25 – Fabricação de rações balanceadas ⇒

- 15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos ⇒
- Indústria de Bebidas (S)
- 16.01 – Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral ⇒

- 16.02 – Padronização e envase de aguardente (sem produção) ⇒

- 16.03 – Preparação e envase de água de coco ⇒

- 16.04 – Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas ⇒

- 16.05 – Fabricação de cervejas, chopes e maltes ⇒

- 16.06 – Fabricação de sucos ⇒

- 16.07 – Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos⇒

- 16.01 – Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral ⇒
- Indústria Diversas (S)
- 17.01 – Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pre moldados ⇒

- 17.02 – Fabricação e elaboração de vidros e cristais ⇒

- 17.03 – Corte e acabamento de vidros, sem fabricação ⇒

- 17.04 – Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais ⇒

- 17.05 – Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra ⇒

- 17.06 – Gráficas e editoras ⇒

- 17.07 – Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira ⇒

- 17.08 – Fabricação de aparelhos ortopédicos ⇒

- 17.09 – Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos ⇒

- 17.10 – Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico ⇒

- 17.11 – Fabricação de artigos esportivos ⇒

- 17.12 – Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ouvesaria e lapidação ⇒

- 17.13 – Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive ⇒

- 17.14 – Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal ⇒

- 17.15 – Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos⇒

- 17.16 – Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas ⇒

- 17.17 – Fabricação de velas de cera e parafina ⇒

- 17.01 – Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pre moldados ⇒
- Energia (S)
- 19.01 – Envasamento e industrialização de gás ⇒

- 19.02 – Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 ⇒

- 19.03 – Transmissão Distribuição de energia elétrica,instalados até 05-06-2008-REV 02 ⇒

- 19.04 – Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 – REV ⇒

- 19.05 – Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 ⇒

- 19.01 – Envasamento e industrialização de gás ⇒
- Gerenciamento de Resíduos (S)
- 20.03 – Unidades de reciclagem de papel ⇒

- 20.04 – Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos ⇒

- 20.05 – Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos ⇒

- 20.06 – Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) ⇒

- 20.07 – Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos ⇒

- 20.08 – Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição⇒

- 20.03 – Unidades de reciclagem de papel ⇒
- Obras e Estruturas Diversas (S)
- 21.01- Microdrenagem ⇒

- 21.03 – Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais ⇒

- 21.04 – Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa ⇒

- 21.05 – Estabelecimentos prisionais e semelhantes – REV ⇒

- RCE – Obras de artes em rodovias – Código 21.05 ⇒

- 21.01- Microdrenagem ⇒
- Atividades Diversas (S)
- 24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastemci ⇒

- 24.02 – Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo ⇒

- 24.03 – Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso ⇒

- 24.05 – Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou ⇒

- 24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastemci ⇒



