O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;
considerando a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional para Professores do Magistério Público da Educação Básica; - considerando a necessidade da Secretaria de Educação em atender a Lei Municipal Nº 2.794/2024, que regulamenta a Carga Horária Especial (CHE) para Professores e Supervisores Escolares da Rede Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES;
- considerando a realização da ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas, para até 40 (quarenta) horas semanais da jornada de trabalho dos Professores e Supervisores Escolares da Rede Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES;
- considerando o disposto nos Art. 71 e 72. Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
- considerando a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;
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