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Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
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Secretaria de Meio Ambiente – SECMAM

A Secretaria de Meio Ambiente – SECMAM é um órgão vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades voltadas à política ambiental do município. Entre suas principais atribuições estão a realização de vistorias técnicas, ações de fiscalização, desenvolvimento de programas de educação ambiental, emissão de licenciamento ambiental para atividades de impacto local, gerenciamento e manutenção do Horto Municipal, promoção da conscientização da população quanto ao cuidado e bem-estar animal, execução de poda e supressão de árvores em áreas públicas, além do apoio administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, dentre outras atividades correlatas à proteção e preservação do meio ambiente.

Art. 19 A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM), tem as seguintes atribuições e competências:

I – estruturar, coordenar, controlar e executar a política municipal de meio ambiente;

II – estruturar, implantar e acompanhar a política de controle ambiental;

III – participar do planejamento das políticas públicas do Município;

IV – elaborar o plano de ação de meio ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

V – manter atualizado o registro, cadastro e informações ambientais do Município;

VI – coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente;

VII – exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

VIII – realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do ambiente;

IX – manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

X – implementar, através de planos, estratégias e ações as diretrizes da política ambiental do Município;

XI – promover a educação ambiental;

XII – articular-se com organismos federal, estaduais, municipais e organizações não governamentais – ONG´s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

XIII – apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XIV – propor a criação e gerenciar as unidades de conservação ambiental, implementando os planos de manejo;

XV – propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos naturais do Município;

XVI – acompanhar, desenvolver, orientar e implantar, com a participação dos órgãos e entidades do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, em consonância com o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano – CMPDU, os padrões, normas e diretrizes para o zoneamento ambiental, observada a exigência da compatibilização do desenvolvimento social e econômico com a proteção ao meio ambiente, atendendo os princípios do Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;

XVII – fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, em consonância com a legislação municipal vigente, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição da política nacional de resíduos;

XVIII – apoiar a Secretaria de Serviços Urbanos na elaboração de projetos de paisagismo no Município, promovendo sua avaliação e adequação;

XIX – promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores ambientais;

XX – atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados.

XXI – fiscalizar as atividades produtivas comerciais, industriais e agropecuárias de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo poder público e privado, dentro dos limites do Município;

XXII – exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle ambiental;

XXIII – exigir, quando necessário e conforme especificação da legislação em vigor, os estudos ambientais, em conformidade com as especificidades do empreendimento em questão;

XXIV – dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XXV – dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

XXVI – elaborar projetos ambientais;

XXVII – definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à resolução de problemas ambientais;

XVIII – articular e desenvolver projetos e atividades ambientais intermunicipais que venham a favorecer consórcios e outros instrumentos de cooperação;

XXIX – identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e o uso compatível;

XXX – coordenar em conjunto com as concessionárias de abastecimento de água, recolhimento de esgotos e resíduos sólidos, o ordenamento de atividades que comprometam, de qualquer forma, os recursos naturais do Município;

XXXI – controlar, dentro de suas possibilidades, os vários tipos de poluição e degradação ambiental;

XXXII – implementar os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente no Município para a perfeita consecução dos objetivos definidos em legislação específica;

XXXIII – estabelecer, no exercício regular de sua competência, normas suplementares para atender às peculiaridades do Município, em matéria de meio ambiente, observadas as normas gerais de competência do Estado e da União;

XXXIV – estabelecer as limitações administrativas indispensáveis ao controle das atividades potencial e efetivamente degradadoras, compreendendo, também, as restrições condicionadoras do exercício do direito de propriedade, de forma compatível com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, observados os princípios constitucionais;

XXXV – estabelecer políticas ambientais em harmonia com as políticas sociais, econômicas, científicas e culturais, visando ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade;

XXXVI – adotar medidas no sentido de cumprir e fazer cumprir as atividades, programas, diretrizes e normas destinadas à preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, bem como a impedir o agravamento de situações que exponham áreas e ecossistemas à ameaça de degradação ambiental;

XXXVII – estabelecer diretrizes gerais e regionais para localização e integração das atividades industriais, considerando os aspectos ambientais envolvidos, em consonância com os objetivos de desenvolvimento econômico e social, visando atender ao melhor aproveitamento das condições naturais, urbanas e de organização espacial, essenciais à sadia qualidade de vida;

XXXVIII – analisar e aprovar projetos ambientais no âmbito municipal, estabelecer condicionantes para a sua execução e expedir os respectivos licenciamentos;

XXXIX – exercer outras atividades correlatas.

  • 1º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM), possui a estrutura relacionada no Anexo XV desta Lei.
  • A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, um assessor Jurídico Ambiental, três Gerentes, cinco Coordenadores e um Assessor do Programa de castração, conforme Anexo XV a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)

 

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:

E-mail: meioambiente@pmsmj.es.gov.br

Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1025

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 12h30min às 17h.

Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

Secretaria de Meio ambiente Mayara Couto de Lima

Mayara Couto de Lima

FORMAÇÃO:

  • Técnica em Meio Ambiente
  • Curso de Graduação em Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
  • Pós – Graduação Lato Sensu em Direito Ambiental
  • Pós – Graduação Lato Sensu em Auditoria, Perícia e Licenciamento Ambiental
  • Pós Graduação – Lato Sensu em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

  • Técnica em Meio Ambiente – Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Secretaria Municipal de Meio Ambiente (2013 / 2021)
  • Técnica em Meio Ambiente – Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá  – Secretaria de Meio Ambiente  (2021 / 2023)
  • Gerente Técnica de Licenciamento Ambiental – Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Secretaria Municipal de Meio Ambiente (2023 / 2024)
  • Gerente do Cuidado e Bem Estar Animal – Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá  – Secretaria de Meio Ambiente (2025 / 2026)

EQUIPE GESTORA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento Ambiental autoriza e acompanha, instalação, operação, ampliação, bem como, o controle e a fiscalização de atividades potenciais ou efetivamente poluidoras, visando garantir a qualidade de vida da presente e das futuras gerações. É imprescindível para o correto gerenciamento dos recursos naturais do município garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Os empreendedores têm a obrigação de buscar pelo licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação empreendedora.

Todas as informações e documentações necessários para o Licenciamento Ambiental estão disponíveis no link a seguir:

Link de acesso aos documentos para o Licenciamento Ambiental

BEM ESTAR ANIMAL

A Política Municipal de Cuidado e Bem-Estar Animal tem como objetivo a proteção de cães e gatos, promovendo ações de conscientização para reduzir o abandono e os maus-tratos por meio de materiais educativos, palestras e capacitação. A Secretaria de Meio Ambiente realiza campanhas de castração, incentiva a adoção responsável e promove o resgate de animais doentes ou feridos, garantindo cuidados adequados e apoio à comunidade.

 

Acesse as nossa rede social:Castração 2026
Meios de contatos

Telefone: (27) 3263-4373 ramal 1136

Gerência do Cuidado e Bem-Estar Animal
Rua Hermann Miertschink, nº 412, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29645-000.

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

A Gerência de Fiscalização Ambiental atua para prevenir a degradação dos recursos naturais e promover a preservação da qualidade ambiental, por meio do atendimento de denúncias e da fiscalização sistemática em todo o território municipal.

Para denúncias de infrações ambientais, acesse: FALABR.

HORTO MUNICIPAL

O Horto Municipal, com área aproximada de 33 hectares, está localizado na localidade de São Luís, a cerca de oito quilômetros do centro do município. É considerado um dos pontos turísticos mais importantes da região, destacando-se por sua rara beleza, tranquilidade e natureza preservada.

Entre as ações de Educação Ambiental realizadas no Horto, destaca-se a produção de mudas, destinada a atender demandas de projetos paisagísticos municipais, Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), revitalização de espaços públicos e substituição de espécies, quando necessário.

O Horto Municipal está aberto para visitação diária e é especialmente indicado para grupos estudantis, religiosos e comunitários, mediante prévio agendamento.

Agende aqui!

Solicitação de Mudas

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental é fundamental para conscientizar a população sobre a importância de preservar os recursos naturais, promover a sustentabilidade e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Por meio de atividades educativas, é possível incentivar atitudes responsáveis e o cuidado com o meio ambiente no dia a dia.

JARDINAGEM E PAISAGISMO

Setor responsável pela atuação em serviços externos de supressões e podas preventivas de árvores localizadas em ambientes públicos, manutenção dos jardins e praças municipais, além das atividades de manutenção e atendimento no Horto Municipal. As podas e supressões de árvores são realizadas em ruas, avenidas, praças e edificações públicas municipais.

Organograma