Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social – SETDAS

Competência:

Compete a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social – SETDAS, coordenar, formular, executar e supervisionar programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estruturando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município.

Público:

População de Santa Maria de Jetibá, prioritariamente, famílias e indivíduos em vulnerabilidade e ou risco social.

Missão:

Assegurar aos cidadãos proteção social, alimentação adequada e oportunidades de emprego digno e de qualificação profissional, avançando no desenvolvimento social do município.

Visão:

Alcançar excelência na gestão dos Serviços, Programas e Projetos ofertados pela Política de Assistência Social, garantindo resultados para diminuir as desigualdades sociais em Santa Maria de Jetibá.

Art. 13 A secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.507/2021)

I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III – acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

IV – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

V – estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

VI – promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

VII – promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;

VIII – assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

IX – promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

X – promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

XI – prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;

XII – promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

XIII – assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

XIV – promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão de obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;

XV – promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;

XVI – promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;

XVII – promover levantamento de dados referentes as vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade;

XVIII – promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;

XIX – promover a implantação e gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), normatizado por lei específica;

XX – o planejamento, a organização, o controle e manutenção dos projetos e programas estaduais e federais, firmados com entidades públicas, privadas e de terceiro setor;

XXI – o planejamento, a organização, o controle e manutenção das políticas de segurança alimentar;

XXII – promover a cidadania através de parcerias com órgãos públicos na emissão de documentos;

XXIII – desempenhar outras competências afins.

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:

E-mail: acaosocial@pmsmj.es.gov.br

Telefone: (27) 3263-4359 ramal 1057

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das12h30min às 17h.

Rua dos Evangélicos, 10, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-028.

SECRETÁRIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sarianna Gava Woelffel Pienengonda


FORMAÇÃO ACADÊMICA
-Curso: BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL
-Conclusão: 2007
-FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA – ES (UNISALES)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
– Período: 2014 a 2024.
-Cargo: Coordenadora do CREAS
-Cargo: Coordenadora do Cadastro Único
-Cargo: Coordenadora do CRAS
-Cargo: Gerente da Proteção Social Basica
-Cargo: Gerente de Planejamento do SUAS

Prefeitura Municipal de Cianorte – PR
– Período: 2011 a 2013.
-Cargo Efetivo: Assistente Social

Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá -ES
– Período: 2010
-Cargo: Coordenadora do Ambulatório da Mulher

Prefeitura Municipal de Terra Boa – PR
-Período: 2009
-Cargo: Assistente Social

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
-Período: 2007
-Cargo: Assistente Social

EQUIPE GESTORA