Competência:
Compete a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social – SETDAS, coordenar, formular, executar e supervisionar programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estruturando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município.
Público:
População de Santa Maria de Jetibá, prioritariamente, famílias e indivíduos em vulnerabilidade e ou risco social.
Missão:
Assegurar aos cidadãos proteção social, alimentação adequada e oportunidades de emprego digno e de qualificação profissional, avançando no desenvolvimento social do município.
Visão:
Alcançar excelência na gestão dos Serviços, Programas e Projetos ofertados pela Política de Assistência Social, garantindo resultados para diminuir as desigualdades sociais em Santa Maria de Jetibá.
Art. 13 A secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.507/2021)
I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
IV – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V – estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
VI – promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII – promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;
VIII – assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
IX – promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
X – promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
XI – prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XII – promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
XIII – assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIV – promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão de obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;
XV – promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;
XVI – promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;
XVII – promover levantamento de dados referentes as vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade;
XVIII – promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XIX – promover a implantação e gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), normatizado por lei específica;
XX – o planejamento, a organização, o controle e manutenção dos projetos e programas estaduais e federais, firmados com entidades públicas, privadas e de terceiro setor;
XXI – o planejamento, a organização, o controle e manutenção das políticas de segurança alimentar;
XXII – promover a cidadania através de parcerias com órgãos públicos na emissão de documentos;
XXIII – desempenhar outras competências afins.
- 1ºA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), possui a estrutura relacionada no Anexo IX desta Lei.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.507/2021)
- 2ºA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento eAssistência Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e dez Coordenadores, conforme Anexo IX a esta Lei. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das12h30min às 17h.
Rua dos Evangélicos, 10, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-028.
SECRETÁRIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sarianna Gava Woelffel Pienengonda
FORMAÇÃO ACADÊMICA
-Curso: BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL
-Conclusão: 2007
-FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA – ES (UNISALES)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
– Período: 2014 a 2024.
-Cargo: Coordenadora do CREAS
-Cargo: Coordenadora do Cadastro Único
-Cargo: Coordenadora do CRAS
-Cargo: Gerente da Proteção Social Basica
-Cargo: Gerente de Planejamento do SUAS
Prefeitura Municipal de Cianorte – PR
– Período: 2011 a 2013.
-Cargo Efetivo: Assistente Social
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá -ES
– Período: 2010
-Cargo: Coordenadora do Ambulatório da Mulher
Prefeitura Municipal de Terra Boa – PR
-Período: 2009
-Cargo: Assistente Social
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
-Período: 2007
-Cargo: Assistente Social
EQUIPE GESTORA

