A Secretaria de Transportes – SECTRAN é um órgão ligado diretamente ao Poder Executivo Municipal, que atua na gestão de transporte circular coletivo, no serviço individual de transporte de passageiros (táxi),gerencia a Rodoviária Municipal, atua ainda no acompanhamento ao trânsito das áreas urbanas e realiza a manutenção de grande parte da frota de veículos pertencentes a municipalidade.
Art. 17 A Secretaria de Transportes (SECTRAN), tem as seguintes atribuições e competências:
I – o planejamento, a organização e o controle dos serviços de transporte público e da circulação viária do Município;
II – a definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
III – a promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
IV – a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública sob sua responsabilidade;
V – a regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;
VI – o planejamento, a organização, o controle e manutenção da frota municipal, com os respectivos custos de manutenção, controle de combustíveis, seguros, depreciações e alienações;
VII – apoiar as secretarias na gestão e controle dos serviços de transportes, inclusive dos recursos humanos demandados pela atividade;
VIII – o planejamento, a organização, o controle e manutenção do Terminal Rodoviário;
IX – o desenvolvimento das políticas de mobilidade urbana;
X – o desempenho de outras competências afins.
- 1ºA Secretaria de Transportes (SECTRAN), possui a estrutura relacionada no Anexo XIII desta Lei.
- 2ºA Secretaria de Transportes (SECTRAN) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, dois Gerentes, dois Coordenador e um Supervisor, conforme Anexo XIII a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, de 7h30min às 11h e 12h30min às 17h.
Rua Arno Berger, nº 321, São Luiz, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-294.
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Pedro Vinicius Schreiffer Correa
Formação Acadêmica
Graduado em Administração e possui experiência profissional no setor público, atuando em atividades administrativas, organização de documentos e apoio às rotinas institucionais. Ao longo de sua trajetória profissional, desenvolveu habilidades relacionadas ao planejamento, atendimento ao público, controle de informações e suporte a processos administrativos, sempre prezando pela organização, responsabilidade e eficiência no desempenho de suas funções.
Com perfil comprometido, ético e proativo, demonstra facilidade em trabalhar em equipe e em lidar com diferentes demandas do ambiente de trabalho. Sua formação em Administração contribuiu para o desenvolvimento de competências voltadas à gestão, organização de processos e melhoria contínua das atividades administrativas.
Casado e pai de família, valoriza a responsabilidade, a dedicação e o respeito nas relações profissionais e pessoais. Busca constantemente contribuir de forma positiva para o ambiente em que atua, colocando suas habilidades e conhecimentos a serviço do bom funcionamento das instituições e do atendimento de qualidade à comunidade.
EQUIPE GESTORA

