Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Secretaria Jurídica – SECJUR

Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao prefeito municipal nas questões jurídico-administrativas, a defesa em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do município, a análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica.

Art. 10 A Secretaria Jurídica (SECJUR), tem as seguintes atribuições:

I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas, exercendo a sua consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da administração;

II – promover a cobrança judicial da dívida do Município, de suas autarquias e fundações;

III – representar a Fazenda Pública junto ao Conselho de Recursos Fiscais e/ou equivalente;

IV – dirigir e controlar os serviços jurídicos das autarquias e das fundações públicas, na forma definida em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo;

V – promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do Município e de seu meio ambiente;

VI – apreciar, por determinação do Prefeito Municipal ou do Secretário Jurídico, a legalidade e moralidade dos atos dos agentes da Administração Municipal, direta, autárquica e fundacional, cabendo-lhe propor, quando se fizerem necessárias, as ações judiciais competentes;

VII – examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município, inclusive seus aditamentos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal do dirigente do respectivo órgão, entidade ou Secretaria;

VIII – prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito do Município na elaboração de projetos de lei, decretos, vetos e atos normativos em geral;

IX – fixar administrativamente a interpretação da Lei Orgânica, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, a serem uniformemente observados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

X – assessorar privativamente o Prefeito do Município em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

XI – editar enunciados dos seus pronunciamentos;

XII – propor ação civil pública em representação ao Município;

XIII – propor ao Prefeito do Município medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio dos órgãos da Administração direta e indireta;

XIV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos Municipais, submetendo-as ao Prefeito Municipal;

XV – opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;

XVI – exercer outras atividades compatíveis com sua destinação constitucional.

XVII – emitir parecer conclusivo acerca das manifestações técnico-jurídicas emanadas das secretarias ou de outros órgãos da Administração.

XVIII – o desempenho de outras competências afins.

  • 1º A Secretaria Jurídica (SECJUR), possui a estrutura relacionada no Anexo VI desta Lei.
  • Os cargos de Secretário Jurídico, subsecretário e de Assessores Especiais Jurídicos, terão como requisito de investidura a exigência de formação de nível superior completo em Direito e inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.611/2022)
  • A Secretaria Jurídica dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro Assessores Especial Jurídico, um coordenador e coordenadorExecutivo Municipal do PROCON, conforme anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:

E-mail: juridico@pmsmj.es.gov.br

Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1005

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 12h30min às 17h.

Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

SECRETÁRIO JURÍDICO

Cesar Geraldo Scalzer

  • Advogado, graduado em direito pela Unesc;
  • Especialização em Licitações e Contratos Administrativos – IPOG
  • Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Assessor Jurídico – 2013/2014
  • Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá – SECJUR – 2016/2025

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