Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao prefeito municipal nas questões jurídico-administrativas, a defesa em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do município, a análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica.
Art. 10 A Secretaria Jurídica (SECJUR), tem as seguintes atribuições:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas, exercendo a sua consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da administração;
II – promover a cobrança judicial da dívida do Município, de suas autarquias e fundações;
III – representar a Fazenda Pública junto ao Conselho de Recursos Fiscais e/ou equivalente;
IV – dirigir e controlar os serviços jurídicos das autarquias e das fundações públicas, na forma definida em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
V – promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do Município e de seu meio ambiente;
VI – apreciar, por determinação do Prefeito Municipal ou do Secretário Jurídico, a legalidade e moralidade dos atos dos agentes da Administração Municipal, direta, autárquica e fundacional, cabendo-lhe propor, quando se fizerem necessárias, as ações judiciais competentes;
VII – examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município, inclusive seus aditamentos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal do dirigente do respectivo órgão, entidade ou Secretaria;
VIII – prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito do Município na elaboração de projetos de lei, decretos, vetos e atos normativos em geral;
IX – fixar administrativamente a interpretação da Lei Orgânica, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, a serem uniformemente observados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
X – assessorar privativamente o Prefeito do Município em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
XI – editar enunciados dos seus pronunciamentos;
XII – propor ação civil pública em representação ao Município;
XIII – propor ao Prefeito do Município medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio dos órgãos da Administração direta e indireta;
XIV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos Municipais, submetendo-as ao Prefeito Municipal;
XV – opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
XVI – exercer outras atividades compatíveis com sua destinação constitucional.
XVII – emitir parecer conclusivo acerca das manifestações técnico-jurídicas emanadas das secretarias ou de outros órgãos da Administração.
XVIII – o desempenho de outras competências afins.
- 1º A Secretaria Jurídica (SECJUR), possui a estrutura relacionada no Anexo VI desta Lei.
- 2ºOs cargos de Secretário Jurídico, subsecretário e de Assessores Especiais Jurídicos, terão como requisito de investidura a exigência de formação de nível superior completo em Direito e inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.611/2022)
- 3ºA Secretaria Jurídica dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro Assessores Especial Jurídico, um coordenador e coordenadorExecutivo Municipal do PROCON, conforme anexo VI desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 12h30min às 17h.
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

Cesar Geraldo Scalzer
- Advogado, graduado em direito pela Unesc;
- Especialização em Licitações e Contratos Administrativos – IPOG
- Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Assessor Jurídico – 2013/2014
- Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá – SECJUR – 2016/2025
EQUIPE GESTORA

