Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é orgão vinculado à Secretaria de Agropecuária, foi criado em 2016 pela Lei Municipal n° 1.918/2016 e regulamentado pelo Decreto 1.157/2022 que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos e acondicionados, depositados e em trânsito no município de Santa Maria de Jetibá.

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Atribuições do S.I.M

O Serviço de Inspeção Municipal tem atribuições de certificar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos. Proceder coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cancelar registro de estabelecimento e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos. Realizar ações de combate a clandestinidade e outras atividades relacionadas a orientação, inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.

Estabelecimentos e atividades inspecionados e fiscalizados:

I. Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

II. O pescado e seus derivados;

III. O leite e seus derivados;

IV. Os ovos e seus derivados;

V. O mel de abelha, a cera e seus derivados.

Dados Gerais:
S.I.M.:

Daniel Oliveira da Luz * Técnico Agricola (Gerente do S.I.M.)

Endereço: Rua do Imigrante, nº 80, em frente à Defesa Civil, Centro – Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29645-114.
Google Maps: https://maps.app.goo.gl/McB8Q1NcDKv2bZ5W9
Telefone: (27) 3263-4357 ramal 1055
E-mail: sim@pmsmj.es.gov.br
WhatsApp – FRIDA: (27) 99880-7104
A FRIDA é uma ferramenta de atendimento (chat IA) criada para centralizar todo o atendimento da Prefeitura via WhatsApp institucional sob o mesmo número. Para entrar em contato com o S.I.M, selecione a opção “AGRICULTURA” e “Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M” no menu interativo.

Legislação:
Outras Legislações:

Abaixo podem ser conferidas outras legislações e atos regulatórios aplicáveis ao S.I.M editadas por outros órgãos públicos, como o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, Ministério da Agricultura e pecuária – MAPA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Legislação em inspeção de produtos de origem animal (MAPA) – Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/legislacao/legislacao

Instrução Normativa – IN nº 75/2020 (ANVISA) – Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=INM&numeroAto=00000075&seqAto=000&valorAno=2020&orgao=DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true

MAPAS ESTATÍSTICOS:

Conforme o Decreto Municipal nº 1.157/2022, os mapas estatísticos são documentos que contém, de forma detalhada, as atividades de abate, condenação, entrada de matéria prima, produção e comercialização realizadas pelo estabelecimento.

Os mapas estatísticos devem ser entregues ao S.I.M até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso o mapa estatístico não seja entregue no prazo, será considerada infração leve (Art. 89, XXXIX), podendo ser aplicadas as penalidades de advertência ou multa.

Análises Laboratoriáis:

Conforme o Art. 82 do Decreto Municipal nº 1.157/2022, o S.I.M. coletará amostras de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios para exames laboratoriais físico-químicos e microbiológicos, sempre que julgar necessário.

A listagem de parâmetros físico-químicos e microbiológicos para produtos de origem animal e água de abastecimento a serem verificados são aqueles constantes da listagem do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas

O Decreto Municipal nº 045/2025 e Instrução Normativa SAG nº 004/2025 define os critérios que os laboratórios deverão atender:

Art. 7°. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios que atendam aos seguintes critérios:
I – Serem acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – ou;
II – Serem credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – ou;
III – Apresentem sistema da qualidade que possua critérios e evidências conforme requisitos da norma INMETRO ou MAPA, aceitos pelo órgão fiscalizador competente.
§1°. Em caso de estabelecimento aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) é obrigatório o envio das amostras de produtos para laboratórios credenciados junto ao MAPA.
§2°. As amostras de água e gelo dos estabelecimentos aderidos ao SISBI-POA poderão ser enviadas para laboratórios acreditados pelo Inmetro e não credenciados no MAPA, desde que atenda ao item c do caput deste artigo, enquanto a exigência de laboratórios credenciados esteja pendente de regulamentação.

O procedimento para habilitação de laboratórios perante o SIM, bem como a listagem de documentos necessários, constam do Edital nº 004/2026:

EDITAL Nº 004/2026 – SELEÇÃO DE LABORATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO PERANTE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M

A listagem de laboratórios habilitados e seus respectivos escopos será disponibilizada nesta página, conforme os requerimentos forem analisados.

Listagem de laboratórios habilitados:

Laboratório GMO CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ nº 22.641.575/0001-26, conforme Portaria nº 506/2026