Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Gabinete do Prefeito

2025 – 2028
RONAN ZOCOLOTO S. DUTRA - Prefeito 2025-2028
RONAN ZOCOLOTO S. DUTRA - Prefeito
RAFAEL B. PIMENTEL - Vice Prefeito 2025-2028
RAFAEL B. PIMENTEL - Vice Prefeito

Art. 4º Além das Secretarias Municipais, a gestão governamental executará as suas ações através de órgãos a elas subordinados, com os respectivos cargos e atribuições, conforme anexos II a XVII.

Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes definições para efeito desta lei:

I – secretário: cargo ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem por função dirigir, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria;

II – subsecretário: cargo ligado diretamente ao Secretário e tem por função auxiliar o secretário na execução de suas atribuições, bem como substituí-lo em eventuais ausências;

III – superintendente: cargo destinado à função de executar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria e de substituir eventualmente o Subsecretário em casos de ausência;

IV- gerente: cargo destinado à direção de setores determinados da administração pública, subordinado a instâncias superiores e com comando sobre estruturas inferiores, com poder decisório interno, sem natureza representativa.

V – coordenador: cargo destinado à chefia de órgãos de coordenação, com função de organização, direcionamento e monitoramento, subordinado imediatamente às gerências e com comando sobre estruturas inferiores, com poder decisório interno, sem natureza representativa.

VI – supervisor: cargo destinado a supervisão de instalações públicas de uso específico;

VII – assessor: cargo destinado exclusivamente ao assessoramento da administração pública, com subordinação a cargo hierarquicamente superior, sem poder representativo ou decisório.

VIII – função gratificada: função destinada ao servidor público municipal efetivo nos casos de acréscimo de atribuições ou para direção, chefia e assessoramento, administrativo ou operacional.

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:

E-mail: gabinete@pmsmj.es.gov.br

Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1001


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