Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de atestar a viabilidade ambiental de empreendimentos. Ele autoriza e acompanha a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizam recursos naturais e que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.

Os procedimentos para o Licenciamento Ambiental referentes à localização, instalação, operação, ampliação e regularização de empreendimentos ou atividades com potencial poluidor ou que possam causar degradação ambiental no município de Santa Maria de Jetibá são de competência da Secretaria de Meio Ambiente – SECMAM, órgão responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente.

MEIOS DE CONTATO:

Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1025

E-mail:  meioambiente@pmsmj.es.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda-feira à Sexta-feira, de 7h:30min às 11h00min e de 12h30min às 17h00min

ícone de localizaçãoRua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES

Solicitações Digitais da Secretaria de Meio Ambiente:

Dispensa de Licenciamento Ambiental
Dispensa de Licenciamento Ambiental
Requerimento de CNDA
Requerimento de CNDA
Solicitação de DAM
Solicitação de DAM

Publicações:

Publicações:

Publicações:

LEGISLAÇÕES:

  • Lei nº 2133/2018 – Código de Meio Ambiente ⇒  Clique aqui
  • Lei nº 2139-2018 – Institui Taxas de Licenciamento Ambiental ⇒  Clique aqui
  • Lei nº 2157/2018 – Altera o Art. 21 do Código de Postura ⇒ Clique aqui
  • Lei Complementar nº 2608/2022 – Define Faixas Marginais dos cursos d’água localizados nas áreas urbanas consolidadas no município de Santa Maria de Jetibá ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 528/2019 – Regulamenta PCA para atividades agropecuárias ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 1151/2021 – Infrações Ambientais ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 518/2022 – Regulamenta a Dispensa do Licenciamento Ambiental no Âmbito de Atuação SECMAM ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 519/2022 – Regulamenta o Licenciamento Ambiental das Atividades Potencial ou Efetivamente Poluidoras e/ou Degradadoras ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 1040/2022 – Limpeza e Desassoreamento de calha do curso hídrico ⇒CLIQUE AQUI Decreto nº 1044/2022 – Poços escavados consolidados ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 1044/2022 – Poços escavados consolidados ⇒ Clique aqui
  • Decreto nº 1045/2022 – Estradas, Rodovias e Obras afins ⇒ CLIQUE AQUI Resolução nº 001 de 19 de Agosto de 2022 ⇒ Clique aqui
  • Resolução nº 001 de 19 de Agosto de 2022 ⇒ Clique aqui

BAIXE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • Formulário Enquadramento ⇒Clique aqui
  • Requerimento Licença Municipal Ambiental ⇒Clique aqui
  • Requerimento Autorização Municipal Ambiental ⇒Clique aqui
  • Requerimento Mudança Razão Social ⇒Clique aqui
  • Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA ⇒Clique aqui
  • Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE ⇒Clique aqui
  • Declaração para escritura com mais de cinco anos de lavratura ⇒Clique aqui
  • Declaração de Isenção de Taxa para Micro-Empreendedor Individual – MEI ⇒Clique aqui
  • Modelo de Publicação ⇒Clique aqui
  • Requerimento Cópia de Processo ⇒Clique aqui
  • Requerimento Vistas à Processo ⇒Clique aqui
  • Checklist Licença Atividade Agropecuária ⇒ Clique aqui
  • Checklist Licença Atividade Não Agropecuária ⇒ Clique aqui
  • Checklist LP ⇒ Clique aqui
  • CHECKLIST RENOVAÇÃO DE LICENÇA ⇒ Clique aqui

CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL AMBIENTAL – CTMA

  • Consultores Cadastrados ⇒ Clique aqui

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO – RCE

  • Extração Mineral (S)
    • 1.01 – Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais ⇒ Clique aqui
    • 1.02 – Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais ⇒ Clique aqui
    • 1.03 – Extração de agregados da construção civil ⇒ Clique aqui
    • 1.05 – Extração manual de areia em leito de rio ⇒ Clique aqui
  • Atividades Agropecuárias (S)
    • 2.01 – Suinocultura (ciclo completo) ⇒ Clique aqui
    • 2.02 – Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade ⇒ Clique aqui
    • 2.03 – Suinocultura (exclusivo para terminação) ⇒ Clique aqui
    • 2.04 – Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência ⇒ Clique aqui
    • 2.07 – Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem ⇒ Clique aqui
    • 2.08 – Pilagem de grãos (exlcusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica ⇒ Clique aqui
    • 2.09 – Avicultura ⇒ Clique aqui
    • 2.10 – Despolpamento descascamento de café, em via úmida ⇒ Clique aqui
    • 2.11 – Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo ⇒ Clique aqui
    • 2.12 – Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S)
    • 3.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo ⇒ Clique aqui
    • 3.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo ⇒ Clique aqui
    • 3.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento  ⇒ Clique aqui
    • 3.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas ⇒ Clique aqui
    • 3.08 – Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil ⇒ Clique aqui
    • 3.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas ⇒ Clique aqui
    • 3.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Transformação (S)
    • 4.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) ⇒ Clique aqui
    • 4.02- Usina de produção de asfalto a frio ⇒ Clique aqui
    • 4.03- Usina de produção de asfalto a quente ⇒ Clique aqui
  • Indústria Metalmecânica (S)
    • 5.01 – Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas ⇒ Clique aqui
    • 5.02 – Relaminação de metais e ligas não-ferrosos ⇒ Clique aqui
    • 5.03 – Produção de soldas e anodos ⇒ Clique aqui
    • 5.04 – Metarlurgia do Pó, inclusive peças modadas (ferramentas de usinagem e outras) ⇒ Clique aqui
    • 5.06 – Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados ⇒ Clique aqui
    • 5.07- Estamparia, funilaria e latoraia, inclusive com pintura por aspersão eou de verniz ⇒ Clique aqui
    • 5.08 – NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metalicos de caldeiraria ⇒ Clique aqui
    • 5.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico ⇒ Clique aqui
    • 5.10 – Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos ⇒ Clique aqui
    • 5.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Material de Transporte (S)
    • 7.01 – Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção ⇒ Clique aqui
    • 7.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Madeira e Mobiliário (S)
    • 8.01 – Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira ⇒ Clique aqui
    • 8.02 – Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural ⇒ Clique aqui
    • 8.03 – Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação ⇒ Clique aqui
    • 8.04 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada ⇒ Clique aqui
    • 8.05 – Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada ⇒ Clique aqui
    • 8.06 – Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira ⇒ Clique aqui
    • 8.07 – Fabricação de artefatos de madeira torneada ⇒ Clique aqui
    • 8.09 – Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação⇒ Clique aqui
    • 8.10 – Fabricação de artigos de colchoaria e estofados⇒ Clique aqui
    • 8.11 – Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Celulose e Papel (S)
    • 9.01 – Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com ⇒ Clique aqui
    • 9.02 – Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Borracha (S)
    • 10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente ⇒ Clique aqui
    • 10.02 – Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) ⇒ Clique aqui
    • 10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha ⇒ Clique aqui
    • 10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material ⇒ Clique aqui
  • Indústria Química (S)
    • 11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos ⇒ Clique aqui
    • 11.02 – Fabricação de corantes e pigmentos ⇒ Clique aqui
    • 11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto ⇒ Clique aqui
    • 11.04 – Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla ⇒ Clique aqui
    • 11.05 – Fabricação de sabão, detergentes e glicerina ⇒ Clique aqui
    • 11.06 – Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) ⇒ Clique aqui
    • 11.07 – Fabricação de produtos de perfumaria ⇒ Clique aqui
    • 11.08 – Fabricação industrialização de isopor ⇒ Clique aqui
    • 11.09 – Aplicação de produtos domissanitarios no controle de pragas e vetores ⇒ Clique aqui
    • 11.10 – Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S)
    • 12.01 – Fabricação de laminados plásticos ⇒ Clique aqui
    • 12.02 – Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais ⇒ Clique aqui
    • 12.03 – Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal ⇒ Clique aqui
    • 12.04 – Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão ⇒ Clique aqui
    • 12.05 – Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plático ⇒ Clique aqui
    • 12.06 – Fabricação de móveis moldados de material plástico ⇒ Clique aqui
    • 12.07 – Fabricação de artigos diversos de material plástico ⇒ Clique aqui
    • 12.08 – Fabricação de outros artigos de material plástico⇒ Clique aqui
  • Indústria Têxtil (S)
    • 13.01 – Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento ⇒ Clique aqui
    • 13.02 – Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento ⇒ Clique aqui
    • 13.03 – Fabricação de cordas, cordões e cabos de fribras têxteis e sintéticas ⇒ Clique aqui
    • 13.04 – Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação ⇒ Clique aqui
    • 13.05 – Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados ⇒ Clique aqui
    • 13.06 – Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Produtos Alimentares (S)
    • 15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos ⇒ Clique aqui
    • 15.02 – Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops ⇒ Clique aqui
    • 15.03 – Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas ⇒ Clique aqui
    • 15.04 – Fabricação de doces e conservas de frutas ⇒ Clique aqui
    • 15.05 – Preparação de sal de cozinha ⇒ Clique aqui
    • 15.06 – Refino e preparação de óleos e gorduras ⇒ Clique aqui
    • 15.07 – Fabricação de vinagre ⇒ Clique aqui
    • 15.08 – Resfriamento e distribuição de leite ⇒ Clique aqui
    • 15.09 – Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) ⇒ Clique aqui
    • 15.10 – Industrialização do leite(incluindo beneficiamento,pasteurização) ⇒ Clique aqui
    • 15.11 – Fabricação de massas alimentícias e biscoitos ⇒ Clique aqui
    • 15.12 – Fabricação de polpa de frutas ⇒ Clique aqui
    • 15.13 – Faricação de fermentos e leveduras ⇒ Clique aqui
    • 15.14 – Fabricação de gelo ⇒ Clique aqui
    • 15.15 – Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias ⇒ Clique aqui
    • 15.16 – Abatedouro de frango e outros ⇒ Clique aqui
    • 15.17 – Abatedouro de suínos, ovinos ⇒ Clique aqui
    • 15.18 – Abatedouro de ovinos e outros animais ⇒ Clique aqui
    • 15.19 – Abatedouros mistos de ovinos e suínos ⇒ Clique aqui
    • 15.20 – Açougues não localizados em área urbana ⇒ Clique aqui
    • 15.21 – Industrialização de carne,incluindo desossa ⇒ Clique aqui
    • 15.22 – Fabricação de temperos e condimentos ⇒ Clique aqui
    • 15.23 – Supermercados e hipermercados ⇒ Clique aqui
    • 15.24 – Fabricação de sorvetes, tortas geladas ⇒ Clique aqui
    • 15.25 – Fabricação de rações balanceadas ⇒ Clique aqui
  • Indústria de Bebidas (S) 
    • 16.01 – Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral ⇒ Clique aqui
    • 16.02 – Padronização e envase de aguardente (sem produção) ⇒ Clique aqui
    • 16.03 – Preparação e envase de água de coco ⇒ Clique aqui
    • 16.04 – Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas ⇒ Clique aqui
    • 16.05 – Fabricação de cervejas, chopes e maltes ⇒ Clique aqui
    • 16.06 – Fabricação de sucos ⇒ Clique aqui
    • 16.07 – Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos⇒ Clique aqui
  • Indústria Diversas (S)
    • 17.01 – Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pre moldados ⇒ Clique aqui
    • 17.02 – Fabricação e elaboração de vidros e cristais ⇒ Clique aqui
    • 17.03 – Corte e acabamento de vidros, sem fabricação ⇒ Clique aqui
    • 17.04 – Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais ⇒ Clique aqui
    • 17.05 – Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra ⇒ Clique aqui
    • 17.06 – Gráficas e editoras ⇒ Clique aqui
    • 17.07 – Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira ⇒ Clique aqui
    • 17.08 – Fabricação de aparelhos ortopédicos ⇒ Clique aqui
    • 17.09 – Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos ⇒ Clique aqui
    • 17.10 – Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico ⇒ Clique aqui
    • 17.11 – Fabricação de artigos esportivos ⇒ Clique aqui
    • 17.12 – Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ouvesaria e lapidação ⇒ Clique aqui
    • 17.13 – Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive ⇒ Clique aqui
    • 17.14 – Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal ⇒ Clique aqui
    • 17.15 – Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos⇒ Clique aqui
    • 17.16 – Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas ⇒ Clique aqui
    • 17.17 – Fabricação de velas de cera e parafina ⇒ Clique aqui
  • Uso e Ocupação do Solo (S)
    • 18.01 – 18.02 – 18.03 -18.04 – loteamentos, condomínios e conjuntos habitacinais ⇒ Clique aqui
    • 18.05 – Terraplenagem corte e ou aterro ⇒ Clique aqui
    • 18.11 – Cemitérios horizontais (cemitérios parques) ⇒ Clique aqui
    • 18.12 – Cemitérios Verticais ⇒ Clique aqui
    • 18.13 – Estação de telecomunicação ⇒ Clique aqui
  • Energia (S)
    • 19.01 – Envasamento e industrialização de gás ⇒ Clique aqui
    • 19.02 – Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 ⇒ Clique aqui
    • 19.03 – Transmissão Distribuição de energia elétrica,instalados até 05-06-2008-REV 02 ⇒ Clique aqui
    • 19.04 – Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 – REV ⇒ Clique aqui
    • 19.05 – Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 ⇒ Clique aqui
  • Gerenciamento de Resíduos (S)
    • 20.03 – Unidades de reciclagem de papel ⇒ Clique aqui
    • 20.04 – Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos ⇒ Clique aqui
    • 20.05 – Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos ⇒ Clique aqui
    • 20.06 – Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) ⇒ Clique aqui
    • 20.07 – Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos ⇒ Clique aqui
    • 20.08 – Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição⇒ Clique aqui
  • Obras e Estruturas Diversas (S)
    • 21.01- Microdrenagem ⇒ Clique aqui
    • 21.03 – Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais ⇒ Clique aqui
    • 21.04 – Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa ⇒ Clique aqui
    • 21.05 – Estabelecimentos prisionais e semelhantes – REV ⇒ Clique aqui
    • RCE – Obras de artes em rodovias – Código 21.05 ⇒ Clique aqui
  • Armazenamento e Estocagem (S)
    • 22.01 – Terminal de armazenamento exclusivo para combustível liquidos (gasolina, álcool) ⇒ Clique aqui
    • 22.05 – Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos ⇒ Clique aqui
  • Serviços de Saúde Áreas Afins (S) 
    • 23.01 – Hospital ⇒ Clique aqui
    • 23.02 – Laboratório de análises clínicas sem maniulação de substâncias ⇒ Clique aqui
    • 23.03 – Farmácia de manipulação ⇒ Clique aqui
    • 23.04 – Hospital Veterinário-REV⇒ Clique aqui
    • 23.05 – Unidade Básica de Saúde-REV⇒ Clique aqui
  • Atividades Diversas (S) 
    • 24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastemci ⇒ Clique aqui
    • 24.02 – Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo ⇒ Clique aqui
    • 24.03 – Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso ⇒ Clique aqui
    • 24.05 – Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou ⇒ Clique aqui