Área Restrita
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá
Cidade mais pomerana do Brasil

Secretaria de Administração – SECADM

A Secretaria Municipal de Administração é responsável por coordenar e otimizar os recursos humanos, materiais e administrativos do município. Sua atuação abrange desde a gestão de pessoal, promovendo políticas de valorização dos servidores, até a administração do patrimônio e logística municipal, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos.

Além disso, a Secretaria cuida dos processos licitatórios, assegurando transparência e eficiência na contratação de bens e serviços, bem como da modernização administrativa, buscando inovação e tecnologia para aprimorar o atendimento à população.

Com foco na organização, eficiência e legalidade, a Secretaria de Administração trabalha para fortalecer a estrutura governamental, promovendo um município mais ágil, transparente e comprometido com o bem-estar dos cidadãos.

Art. 7º A Secretaria de Administração (SECDAM) de Santa Maria de Jetibá, tem as seguintes atribuições e competências:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, segurança, comunicações e informática;

II – estabelecer as ações e a política voltada para os recursos humanos, o recrutamento, a seleção, os registros funcionais e trabalhistas, as ocorrências da vida funcional do servidor, o treinamento, a capacitação, o aperfeiçoamento da habilitação profissional, a valorização do servidor e a assistência social através de instituições próprias e patronal (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)

III – organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos e respectivos vínculos com o município e suas autarquias ou fundações;

IV – aplicar o plano de classificação de cargos e salários, com atualização constate dos respectivos vencimentos e vantagens pessoais assegurados por Lei;

V – preparar a documentação necessária para nomeação, exoneração, concessão de férias e demais atos inerentes a alterações funcionais dos servidores;

VI – manter atualizados os registros funcionais dos servidores;

VII – elaborar as folhas de pagamento de salários, vencimentos e vantagens e as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, sindicais e fundiárias dos servidores, além das consignações financeiras;

VIII – elaborar a escala anual de férias dos servidores, com publicação com noventa dias de antecedência;

IX – fazer as anotações pertinentes a licenças, acidente de trabalho e outros afastamentos, nas fichas individuais funcionais dos servidores;

X – a expedição de certidões inerentes à situação funcional do servidor;

XI – estabelecer o controle da emissão e liberação do auxílio alimentação;

XII – coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;

XIII – coordenar as atividades relativas as solicitações de compras de materiais e serviços, processos licitatórios e respectivas contratações, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

XIV – coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município;

XV – promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;

XVI – promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;

XVII – orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

XVIII – estabelecer política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setorial, padronizando e definindo mecanismos de controle e registros dos bens;

XIX – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;

XX – providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;

XXI – organizar e atualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;

XXII – expedir os certificados de cadastro e registro de fornecedores;

XXIII – instaurar e instruir os processos de compras com as respetivas solicitações, orçamentos, termos de referência, consultas de preços e outras informações necessárias ou úteis ao processamento das licitações públicas;

XXIV – emitir ordens de compra aos fornecedores, vencedor das licitações, de acordo com as necessidades do ente municipal;

XXV – receber mercadorias, bens e serviços de acordo com os processos licitatórios e emissão de ordens de compra ou serviços;

XXVI – estabelecer o controle sobre os bens com garantia do fabricante;

XXVII – exercer a coordenação e o controle sobre todos os bens patrimoniais, móveis e imóveis, respectivos registros patrimoniais, classificação, depreciação e avaliação anual para fins contábeis, baixas de bens inservíveis e demais apontamentos inerentes a esses bens patrimoniais;

XXVIII – realizar o tombamento do material permanente, com a inscrição no patrimônio municipal;

XXIX – manter atualizado e organizado o cadastro e a documentação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

XXX – identificar com plaqueta numerada todos os bens do patrimônio municipal;

XXXI – realizar anualmente o inventário dos bens patrimoniais, fixando o valor patrimonial;

XXXII – promover a conservação dos bens patrimoniais;

XXXIII – estabelecer o controle sobre os veículos e máquinas da prefeitura, contratar seguro e propor alienação daqueles inservíveis;

XXXIV – propor e promover a reforma e manutenção dos prédios públicos, suas instalações, segurança e limpeza;

XXXV – a execução de outras atividades.

Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:

E-mail: adm@pmsmj.es.gov.br

Telefone: (27) 3263-4350 ramais 1008 e 1009

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 12h30min às 17h.

Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

FOTO RICARDO PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO – INTERINO

 

Luiz Ricardo de Souza Altoé

Formação Acadêmica

  • Graduação – Administração com Habilitação em Análise de Sistemas.
  • Pós-graduado – MBA Gestão Empresarial.
  • Pós-graduado – Especialização em Auditoria e Finanças.
  • Pós-graduado –  Gestão Pública.
  • Pós-graduado – Especialização em Pericia e Auditoria Contábil.
  • Pós-graduado – Especialização em Gestão Fiscal e Tributária.
  • Pós-graduado – Especialização em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal

Experiência Profissional

  • Professor de Matemática.
  • Professor de Rotinas Administrativas.
  • Contabilista, Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Controlador Geral do Município. Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.
  •  Coordenador da Comissão do Projeto de Contabilidade Pública. – Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo CRC-ES.
  • Representante Institucional no norte e noroeste do Estado, desenvolvendo trabalho voltado para a área pública e privada. Conselho Regional de Administração do Espírito Santo CRA-ES.
  • Secretário Parlamentar – Câmara dos Deputados Federais.
  • Superintendente de folha de Pagamento e Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas – Prefeitura Municipal de Colatina – ES;

EQUIPE GESTORA

A criação do Arquivo Público evidencia o comprometimento dos gestores públicos com uma administração eficiente, eficaz e transparente dos documentos gerados e acumulados pelo poder público municipal.

Para mais informações acessa a página do Arquivo Público de Santa Maria de Jetibá