A Secretaria Municipal de Administração é responsável por coordenar e otimizar os recursos humanos, materiais e administrativos do município. Sua atuação abrange desde a gestão de pessoal, promovendo políticas de valorização dos servidores, até a administração do patrimônio e logística municipal, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos.
Além disso, a Secretaria cuida dos processos licitatórios, assegurando transparência e eficiência na contratação de bens e serviços, bem como da modernização administrativa, buscando inovação e tecnologia para aprimorar o atendimento à população.
Com foco na organização, eficiência e legalidade, a Secretaria de Administração trabalha para fortalecer a estrutura governamental, promovendo um município mais ágil, transparente e comprometido com o bem-estar dos cidadãos.
Art. 7º A Secretaria de Administração (SECDAM) de Santa Maria de Jetibá, tem as seguintes atribuições e competências:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, segurança, comunicações e informática;
II – estabelecer as ações e a política voltada para os recursos humanos, o recrutamento, a seleção, os registros funcionais e trabalhistas, as ocorrências da vida funcional do servidor, o treinamento, a capacitação, o aperfeiçoamento da habilitação profissional, a valorização do servidor e a assistência social através de instituições próprias e patronal (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
III – organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos e respectivos vínculos com o município e suas autarquias ou fundações;
IV – aplicar o plano de classificação de cargos e salários, com atualização constate dos respectivos vencimentos e vantagens pessoais assegurados por Lei;
V – preparar a documentação necessária para nomeação, exoneração, concessão de férias e demais atos inerentes a alterações funcionais dos servidores;
VI – manter atualizados os registros funcionais dos servidores;
VII – elaborar as folhas de pagamento de salários, vencimentos e vantagens e as guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, sindicais e fundiárias dos servidores, além das consignações financeiras;
VIII – elaborar a escala anual de férias dos servidores, com publicação com noventa dias de antecedência;
IX – fazer as anotações pertinentes a licenças, acidente de trabalho e outros afastamentos, nas fichas individuais funcionais dos servidores;
X – a expedição de certidões inerentes à situação funcional do servidor;
XI – estabelecer o controle da emissão e liberação do auxílio alimentação;
XII – coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;
XIII – coordenar as atividades relativas as solicitações de compras de materiais e serviços, processos licitatórios e respectivas contratações, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;
XIV – coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município;
XV – promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;
XVI – promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;
XVII – orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XVIII – estabelecer política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setorial, padronizando e definindo mecanismos de controle e registros dos bens;
XIX – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
XX – providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;
XXI – organizar e atualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
XXII – expedir os certificados de cadastro e registro de fornecedores;
XXIII – instaurar e instruir os processos de compras com as respetivas solicitações, orçamentos, termos de referência, consultas de preços e outras informações necessárias ou úteis ao processamento das licitações públicas;
XXIV – emitir ordens de compra aos fornecedores, vencedor das licitações, de acordo com as necessidades do ente municipal;
XXV – receber mercadorias, bens e serviços de acordo com os processos licitatórios e emissão de ordens de compra ou serviços;
XXVI – estabelecer o controle sobre os bens com garantia do fabricante;
XXVII – exercer a coordenação e o controle sobre todos os bens patrimoniais, móveis e imóveis, respectivos registros patrimoniais, classificação, depreciação e avaliação anual para fins contábeis, baixas de bens inservíveis e demais apontamentos inerentes a esses bens patrimoniais;
XXVIII – realizar o tombamento do material permanente, com a inscrição no patrimônio municipal;
XXIX – manter atualizado e organizado o cadastro e a documentação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;
XXX – identificar com plaqueta numerada todos os bens do patrimônio municipal;
XXXI – realizar anualmente o inventário dos bens patrimoniais, fixando o valor patrimonial;
XXXII – promover a conservação dos bens patrimoniais;
XXXIII – estabelecer o controle sobre os veículos e máquinas da prefeitura, contratar seguro e propor alienação daqueles inservíveis;
XXXIV – propor e promover a reforma e manutenção dos prédios públicos, suas instalações, segurança e limpeza;
XXXV – a execução de outras atividades.
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das 12h30min às 17h.
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO – INTERINO
Luiz Ricardo de Souza Altoé
Formação Acadêmica
- Graduação – Administração com Habilitação em Análise de Sistemas.
- Pós-graduado – MBA Gestão Empresarial.
- Pós-graduado – Especialização em Auditoria e Finanças.
- Pós-graduado – Gestão Pública.
- Pós-graduado – Especialização em Pericia e Auditoria Contábil.
- Pós-graduado – Especialização em Gestão Fiscal e Tributária.
- Pós-graduado – Especialização em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal
Experiência Profissional
- Professor de Matemática.
- Professor de Rotinas Administrativas.
- Contabilista, Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Controlador Geral do Município. Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.
- Coordenador da Comissão do Projeto de Contabilidade Pública. – Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo CRC-ES.
- Representante Institucional no norte e noroeste do Estado, desenvolvendo trabalho voltado para a área pública e privada. Conselho Regional de Administração do Espírito Santo CRA-ES.
- Secretário Parlamentar – Câmara dos Deputados Federais.
- Superintendente de folha de Pagamento e Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas – Prefeitura Municipal de Colatina – ES;
EQUIPE GESTORA
A criação do Arquivo Público evidencia o comprometimento dos gestores públicos com uma administração eficiente, eficaz e transparente dos documentos gerados e acumulados pelo poder público municipal.
Para mais informações acessa a página do Arquivo Público de Santa Maria de Jetibá

