Tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Segurança Pública, Trânsito e Proteção e Defesa Civil.
Art. 23 A Secretaria de Defesa Social (SECDES) de Santa Maria de Jetibá, que tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
I – Planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança pública; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
II – Articulação com os órgãos de segurança pública, visando o planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre ocorrência de crimes; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
III – Articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
IV – Elaboração e formulação das diretrizes da política de Defesa Civil e implementação do Plano Municipal de Defesa Civil; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
V – Planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no Município, destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
VI – Planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
VII – Planejamento, coordenação e gestão das atividades de educação e fiscalização de trânsito, naquilo que for da competência do Município; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
VIII – Gerenciamento das atividades de guarda municipal e agentes de trânsitos do município; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
IX – Planejamento, gerenciamento, organização, controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
X – Criação e definição de pontos de taxi, de acordo com estudos sobre demanda de passageiros transportados; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
XI – Execução de atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
§ 1º Secretaria de Defesa Social (SECDES), possui a estrutura relacionada no Anexo XIX desta Lei. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei complementar nº 2.611/2022)
§ 2º A Secretaria de Defesa Social (SECDES) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Gerente, dois Coordenador e um coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil conforme Anexo XIX a esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
§ 3º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – (COMPDEC) é regida pela Lei Municipal nº 1935/2016 de 20/12/2016. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
E-mail: sedes@pmsmj.es.gov.br
Telefones: 3263-4365 ramal 1081
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta-feira, de 7h30min às 11h e de 12h30min às 17h.
Rod. Galerano Afonso, 489, São Luis – Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29645-160.

PAULO ROGÉRIO DO CARMO BARBOZA
FORMAÇÃO:
- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Segurança Pública – Curso de Inteligência de Segurança Pública;
- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Segurança Pública – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO;
- Curso de Graduação – Segurança Pública – Curso de Formação de Oficiais;
- Curso de Graduação – Segurança Pública – Engenharia Civil.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
- Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SESP, Cargo: Gerente do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES;
- Polícia Militar do Espírito Santo/ Batalhão de Missões Especiais – BME, Cargo: Comandante de Unidade;
- Polícia Militar do Espírito Santo/ Companhia Independente de Missões Especiais – CIMEsp, Cargo: Comandante de Unidade;
- Polícia Militar do Espírito Santo/ Comando de Polícia Ostensiva Especializado – CPOE, Cargo: Chefe de Divisão Operacional;
- Polícia Militar do Espírito Santo/6º BPM (Serra – ES), Cargo: Subcomandante;
- Polícia Militar do Espírito Santo/10º BPM (Guarapari – ES), Cargo: Subcomandante;
- Polícia Militar do Espírito Santo/Batalhão de Missões Especiais, Cargos: Chefe da 4º Seção (Logística); Chefe da 3ª Seção (Operações e Instrução); Comandante da Companhia de Operações Especiais; Comandante da Companhia de Operações com Cães;
- Força Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça, Cargos: Comandante de Pelotão de Pronta Resposta; Gerente de Segurança de Instalações dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro;
- Centro Integrado de Operações de Defesa Social, Cargo: Oficial Coordenador de Operações Policiais;
- Polícia Militar do Espírito Santo/Batalhão de Missões Especiais, Cargos: Comandante de Pelotão de Operações Especiais; Comandante de Pelotão de Operações de Choque;
- Polícia Militar do Espírito Santo/1º BPM (Vitória – ES), Cargos: Comandante de Pelotão;
- Especialização Profissional – Gerenciamento de Crises (Grupo de Ações Táticas Especiais/GATE do 4º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conclusão em 2019);
- Defesa Pessoal Policial. (Pós – Graduação Lato sensu em Gestão da Defesa Pessoal Aplicada à Segurança Pública e Privada/ Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Viana, conclusão em 2016);
- Inteligência de Segurança Pública. (Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Espírito Santo, conclusão em 2011).
- Operações Policiais Especiais (Batalhão de Operações Policiais Especiais/BOPE da Polícia Militar do Rio de Janeiro, conclusão em 2002).
- Controle de Distúrbios Civis (Batalhão de Missões Especiais/BME da Polícia Militar do Espírito Santo, conclusão em 2001).
- Ações Táticas Especiais (Grupo de Ações Táticas Especiais/GATE do 3º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conclusão em 1999).
- Habilitação em Defesa Pessoal Policial (7º Batalhão de Polícia Militar da Polícia Militar do Espírito Santo, conclusão em 1999.
- Police Special Operations ( Hollywood Police Department /Flórida/USA, conclusão em 1999.
EQUIPE GESTORA

