Elaboração e publicação de documentos, análise e encaminhamento de processos, organização de agendas e supervisão de atividades.
Além disso, organizamos e apoiamos as principais festas e eventos do município, garantindo momentos de celebração, lazer e integração para a comunidade. Seja através das festividades tradicionais, festivais culturais ou iniciativas de turismo sustentável, nosso compromisso é manter viva a essência da nossa cidade e impulsionar seu crescimento.
Art. 6º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) tem as seguintes atribuições e competências:
I – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
II – a coordenação das relações da Prefeitura com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas;
III – a articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal;
IV – as ações visando o inter-relacionamento entre a Administração Municipal e os movimentos sociais organizados;
V – a coordenação e supervisão da implantação do Plano de Governo.
VI – auxiliar o Chefe do Poder Executivo no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente, representá-lo em seus impedimentos, com credenciamento;
VII – assessorar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas afins;
VIII – acompanhar o Chefe do Poder Executivo nas atividades políticas e administrativas;
IX – assistir ao Chefe do Poder Executivo em missões específicas, quando por ele for designado, bem como em outras atividades por ele atribuídas;
X – participar das avaliações das ações governamentais;
XI – desenvolver, coordenar, avaliar e controlar programas que atendam, principalmente, aos interesses da comunidade;
XII – realizar reuniões com comunidades, inclusive com seus representantes, bem como entidades de representação e de apoio popular para conhecimento de suas necessidades e aspirações;
XIII – atuar em estreita consonância com a comunidade na consecução de programas e projetos concernentes à prestação de serviços;
XIV – estimular a comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
XV – nuclear e dinamizar grupos formais e informais que venham a atuar no desenvolvimento social das comunidades;
XVI – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
XVII – apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Conselho Municipal de Segurança Pública;
XVIII – Desenvolver e implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
XIX – Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XX – Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XXI – Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à segurança público do Município;
XXII – Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
XXIII – o desempenho de outras competências afins.
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:
E-mail: gabinete@pmsmj.es.gov.br
Telefone:
Secretaria : (27) 3263-4350 ramal 1003
SUPDOC: (27) 3263-4350
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, de 7h30min às 11h e 12h30min às 17h.
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.
SECRETÁRIO DE GABINETE

Geraldo Sebastião Thomas
Portaria Municipal nº 005/2025
Formação:
Graduação em Geografia e Educação Ambiental
Técnico em Metalurgia – GBS Bregenz/Áustria
Experiências profissionais:
Secretário de Educação
Coordenador do Polo UAB – Universidade Aberta do Brasil – Santa Leopoldina
Professor de Geografia – SEDU
Tradutor Técnico em Metalurgia – CVRD

