Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o desenvolvimento da urbanização do municipio, assim como orçar, construir, controlar e fiscalizar as obras públicas, e edificações particulares e loteamentos.
Art. 14 A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR), tem as seguintes atribuições e competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
I – elaborar e/ou contratar estudos e projetos de obras municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
II – controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros em todas as suas etapas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
III – executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
IV – executar e/ou contratar a construção, instalação e reparação de obras de arte de engenharia em concreto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
V – fornecer os elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação de obras, materiais aplicados e a qualidade dos serviços; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
VI – executar as atividades concernentes à elaboração e controle de serviços topográficos para as obras a cargo da Prefeitura; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
VII – executar e/ou contratar a construção, pavimentação e urbanização de vias e logradouros públicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
VIII – coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do parcelamento do solo urbano e das construções particulares de acordo com a legislação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
IX – analisar, aprovar e licenciar as construções, de acordo com a legislação vigente, expedindo Alvarás, Habite-se, Certidões Detalhadas de Edificações e outros documentos correlatos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1961/2017)
X – analisar, aprovar e licenciar os parcelamentos do solo urbano, sob as formas de loteamento, desmembramento, divisão ou remembramento, expedir os respectivos alvarás de licenciamento e minutas de decretos de aprovação de acordo com a legislação específica; (Incluído pela Lei Complementar nº 1961/2017)
XI – manter e atualizar os arquivos de projetos de obras públicas e particulares aprovadas pela Municipalidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 1961/2017)
XII – realizar ações integradas com as demais secretarias nas questões pertinentes; (Incluído pela Lei Complementar nº 1961/2017)
XIII – desempenhar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei Complementar nº 1961/2017)
- 1ºA Secretaria de Obras e Infraestrutura possui a estrutura constante do Anexo X desta Lei.(Incluído pela Lei Complementar nº 1961/2017)
- 2ºA Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um Subsecretário, dois Superintendente, três Gerentes e três Coordenadores, conforme anexo X a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Meios de contatos:
E-mail: obras@pmsmj.es.gov.br
Telefone: (27) 3263-4350 ramal 1029
Fiscalização: ramal 1030
WhatsApp: (27) 9 9798-7144
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das12h30min às 17h.
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Bruno Augusto Vieira Pagel
Graduado em Gestão e Segurança Pública.
Servidor Público Efetivo da Defesa Civil Municipal há 9 anos.
Experiência profissional em cenários de desastres e de obras de reconstrução em missões oficiais em Todo o Território Brasileiro.
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
EQUIPE GESTORA
Organograma
- Elaborar e/ou contratar estudos e projetos de obras municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;
- Controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros em todas as suas etapas;
- Executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas;
- Executar e/ou contratar a construção, instalação e reparação de obras de arte de engenharia em concreto;
- Fornecer os elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação de obras, materiais aplicados e a qualidade dos serviços;
- Executar as atividades concernentes à elaboração e controle de serviços topográficos para as obras a cargo da Prefeitura;
- Executar e/ou contratar a construção, pavimentação e urbanização de vias e logradouros públicos;
- Coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do parcelamento do solo urbano e das construções particulares de acordo com a legislação;
- Analisar, aprovar e licenciar as construções, de acordo com a legislação vigente, expedindo Alvarás, Habite-se, Certidões Detalhadas de Edificações e outros documentos correlatos;
- Analisar, aprovar e licenciar os parcelamentos do solo urbano, sob as formas de loteamento, desmembramento, divisão ou remembramento, expedir os respectivos alvarás de licenciamento e minutas de decretos de aprovação de acordo com a legislação específica;
- Manter e atualizar os arquivos de projetos de obras públicas e particulares aprovadas pela Municipalidade;
- Realizar ações integradas com as demais secretarias nas questões pertinentes;
- Desempenhar outras atribuições afins.

