A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA) de Santa Maria de Jetibá tem como função principal o assessoramento, planejamento, coordenação e orientação técnica, dos planos e projetos estratégicos para o município de Santa Maria de Jetibá . Também atua na captação de recursos financeiros, celebração de convênios e na execução de políticas públicas que incentivem o desenvolvimento econômico, com foco em pequenas e médias empresas.
Além disso, a secretaria tem um papel importante na normatização e elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, promovendo a participação popular na definição das prioridades do município, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficaz e atendam às reais necessidades da comunidade.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA), tem as seguintes atribuições:
I – coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento sustentável;
II – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Santa Maria de Jetibá.
III – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV – coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;
V – elaborar, em articulação com a Secretaria da Fazenda e demais órgãos da administração municipal, o Plano Estratégico Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas execuções;
VI – promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
VII – normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
VIII – assegurar a participação popular na elaboração das leis orçamentárias e plano plurianual de investimentos;
IX – captar e negociar recursos, convênios e assistência técnica e financeira junto a órgãos institucionais nacionais e internacionais para as ações, planos e programas municipais;
X – gerir os convênios para captação de recursos financeiros firmados pela Prefeitura Municipal;
XI – desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município, e ainda:
XII – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado;
XIII – alocar recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;
XIV – formar parcerias com empresários e demais interessados;
XV – fomentar a produção e os serviços, sobretudo àqueles proporcionados por micros e pequenas empresas como forma de garantia de empregos à população;
XVI – planejar, com estabelecimento de metas, as ações de desenvolvimento socioeconômico da prefeitura com vistas à inclusão produtiva da população economicamente ativa, à elevação da renda na cidade e ao desenvolvimento sustentável do Município;
XVII – favorecer a descentralização dos instrumentos de promoção do desenvolvimento socioeconômico de modo a incentivar diferentes segmentos comunitários e patrocinar empreendimentos geradores de renda e de uma cultura cooperativa;
XVIII – promover pesquisas e estudos sobre a dinâmica da atividade econômica do Município e seu impacto social, visando orientar ações do poder público e particular;
XIX – articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal aprimorando as bases de uma cultura gerencial, coletiva e participativa;
XX – promover e apoiar estudos de viabilidade técnica e financeira de investimento;
XXI – identificar e analisar as oportunidades de negócio e investimentos no Município, compondo o seu portfólio de oportunidades empresariais;
XXII – estimular novas vocações empreendedoras;
XXIII – divulgar as informações para o desenvolvimento do Município em parceria com o setor competente;
XXIV – manter intercâmbio de experiências bem sucedidas nas áreas de indústria, comércio, serviços e agricultura;
XXV – manter um sistema de informações sobre empresas industriais, comerciais e de serviços;
XXVI – orientar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos, da administração indireta ou contratada;
XXVII – celebrar e executar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras entidades, em esferas estaduais, regionais ou nacionais, sobre matéria de sua competência;
XXVIII – realizar e participar de feiras, congressos, seminários, exposições e outros eventos visando o desenvolvimento do setor produtivo;
XXIX – coordenar as atividades relativas ao licenciamento do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XXX – exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, vigilância e organização dos próprios municípios;
XXXI – exercício de funções administrativas no que tange a pessoal, recrutando-o, selecionando-o, registrando-o, bem como acompanhar e registrar as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações profissionais e concedendo-lhes diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal; (Revogado pela Lei Complementar nº 1961/2017)
XXXII – modernizar os procedimentos administrativos, através de sistemas informatizados, e otimizar o fluxo de informações e procedimentos;
XXXIII – elaborar, juntamente com a Controladoria Geral do Município, as normas e procedimentos administrativos das atividades da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, promovendo o sistema de qualidade;
XXXIV – elaborar estudos de viabilidade para racionalização de custos administrativos como energia, telefonia, material de expediente e outros;
XXXV – orientar as Secretarias quanto a melhor utilização do patrimônio público e gastos gerais, disponibilizando informações para controle;
XXXVI – delegar funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como os serviços de reprografia, malotes e informática;
XXXVII – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
- 1ºA Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA), possui a estrutura relacionada no Anexo V desta Lei.
- 2ºA Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA)dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes e dois Coordenadores, conforme Anexo V a esta Lei.(Redação dada pela Lei complementar nº 2.611/2022)
Regramento legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.944, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 7h30min às 11h e das12h30min às 17h.
Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá – ES – CEP: 29.645-118.

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Luiz Ricardo de Souza Altoé
Formação Acadêmica
- Graduação – Administração com Habilitação em Análise de Sistemas.
- Pós-graduado – MBA Gestão Empresarial.
- Pós-graduado – Especialização em Auditoria e Finanças.
- Pós-graduado – Gestão Pública.
- Pós-graduado – Especialização em Pericia e Auditoria Contábil.
- Pós-graduado – Especialização em Gestão Fiscal e Tributária.
- Pós-graduado – Especialização em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal
Experiência Profissional
- Professor de Matemática.
- Professor de Rotinas Administrativas.
- Contabilista, Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Frotas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Controlador Geral do Município. Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.
- Coordenador da Comissão do Projeto de Contabilidade Pública. – Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo CRC-ES.
- Representante Institucional no norte e noroeste do Estado, desenvolvendo trabalho voltado para a área pública e privada. Conselho Regional de Administração do Espírito Santo CRA-ES.
- Secretário Parlamentar – Câmara dos Deputados Federais.
- Superintendente de folha de Pagamento e Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas – Prefeitura Municipal de Colatina – ES;
EQUIPE GESTORA
Projetos
Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, dos planos e projetos estratégicos para o município de Santa Maria de Jetibá.
Regularização Fundiária
Planejar e executar o Programa de Regularização Fundiária.
Orçamento
Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas execuções.
Convênios
Convênios Gerir, celebrar e acompanhar a captação de recursos financeiros executados via convênios e contratos de repasse com o Estado e União.
Sala do Empreendedor
Apoiar o microempreendedor desde a concepção da ideia até a sua consolidação no mercado, oferecendo suporte na formalização, alteração e baixa do MEI (Microempreendedor Individual). Além disso, orientamos sobre a Declaração Anual do MEI, a emissão de notas fiscais e disponibilizamos um ponto de atendimento da Receita Federal para facilitar o processo de regularização.
Nosso compromisso também inclui o auxílio em parcelamentos de débitos e o acesso a linhas de crédito, proporcionando aos microempreendedores as ferramentas necessárias para expandir seus negócios de forma sustentável e alcançar o sucesso. Com esse suporte, buscamos transformar sonhos em oportunidades reais, fortalecendo o empreendedorismo local e promovendo o desenvolvimento econômico da nossa cidade.
Meios de contatos
Telefone: (27) 3263-4356 ramal 1054
Avenida Frederico Grulke, nº 705, praça Florêncio Augusto Berger – centro.


